SBCCV Circular Honorários Médicos

São Paulo, 13 de maio de 2.009

Prezados Colegas

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular, em nome de sua diretoria e da comissão das Cooperativas , tem como meta de trabalho a valorização do profissional, tanto na área científica como no aspecto financeiro dos seus filiados.

Após a implantação pela Associação Médica Brasileira da CBHPM como sendo uma referência mínima de cobrança de honorários médicos, esta Sociedade recomenda a todos os seus filiados a cumprirem o estabelecido e aprovado em Assembléia Geral das Cooperativas de Cirurgia Cardiovascular.

Esses valores são parâmetros de honorários, tanto para Planos de Saúde e Convênios, como para os pacientes conveniados do SUS, já que não reconhecemos outra referência para os honorários médicos, que não seja a CBHPM.

Seguindo a recomendação dessa Assembléia, os honorários médicos para Cirurgia Cardiovascular passaram a ter como referência mínima a CBHPM 5º Edição, mais o adicional de 20% sobre o valor total. Podendo este acréscimo ser considerado como uma diferenciação entre a enfermaria, que é a tabela cheia, e o apartamento com adicional de 20%.

Entretanto, recomendamos aos nossos associados, bom senso e compreensão no momento da negociação com as partes contratantes.

Estabeleçam e cumpram os prazos legais e respeitem o direito à vida.

Cordialmente,

Marcelo Matos Cascudo

Vice Presidente da SBCCV

PROPOSTA DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS PARA CIRURGIA

CARDIOVASCULAR

Estamos encaminhando a proposta para pagamento dos honorários

médicos dos Cirurgiões Cardiovasculares, com vista à remuneração dosprocedimentos cirúrgicos tomando por base a CBHPM 5º Edição.

PLANOS DE SAÚDE E CONVÊNIO
PROCEDIMENTO CÓDIGO ENFERMARIA APARTAMENTO

Revascularização do Miocárdio 30903025 R$ 11.000,00 R$ 13.200,00

Tratamento Cirúrgico Valvar 30902053 R$ 10.300,00 R$ 12.400,00MultiValvar 30902029 R$ 11.700,00 R$ 14.100,00

RVM+Aneurisma de VE 30903025/309030

17

R$ 14.300,00 R$ 17.300,00

Aneurisma de VE 30903017 R$ 10.000,00 R$ 12.000,00

RVM+Troca Valvar 30903025/309020

53

R$ 14.000,00 R$ 16.800,00

Aneurisma e Dissecções Torácicos 30906083 R$ 12.900,00 R$ 15.500,00

Aneurisma e Dissecções +RVM e ou

Troca Valvar

30906083/309030

25

R$ 16.700,00 R$ 20.000,00

Cardiopatia Congênita S/CEC 30901103 R$ 5.000,00 R$ 6.000,00

Cardiopatia Congênita Simples 30901073 R$ 10.300,00 R$ 12.400,00

Cardiopatia Congênita Complexa 30901090 R$ 11.800,00 R$ 14.100,00

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
PROCEDIMENTO CÓDIGO VALOR

Revascularização do Miocárdio 30903025 R$ 6.600,00

Tratamento Cirúrgico Valvar 30902053 R$ 6.200,00MultiValvar 30902029 R$ 7.050,00

RVM+Aneurisma de VE 30903025/309030

17

R$ 8.650,00

Aneurisma de VE 30903017 R$ 6.000,00

RVM+Troca Valvar 30903025/309020

53

R$ 8.400,00

Aneurisma e Dissecções Torácicos 30906083 R$ 7.750,00

Aneurisma e Dissecções +RVM e ou Troca

Valvar

30906083/309030

25

R$ 10.000,00

Cardiopatia Congênita S/CEC 30901103 R$ 3.000,00

Cardiopatia Congênita Simples 30901073 R$ 6.200,00

Cardiopatia Congênita Complexa 30901090 R$ 7.050,00

Por oportuno, informamos que no referido acordo

1. Equipe cirúrgica: cirurgiões, perfusionista, e pós-operatório;

2. Prevê período de internação de 13 (treze) dias corridos (nº de visitas), devendo ser cobrado as visitas excedentes de acordo com o código 1.01.02.01-9;

3. As intervenções (no mesmo período de internação), por sangramento, tamponamento, hemotórax, etc… (parede e cavidade);

4. As intervenções (no período de internação) realizadas diretamente sobre o coração, com o recurso de C.E.C, serão pagas 50% do valor inicial do

pacote;

5. Os honorários serão reajustados automaticamente em conformidade com a atualização dos honorários da CBHPM ou Índice de reajuste da ANS;

6. O pagamento dos honorários será efetuado até 30(trinta) dias após a apresentação da conta, não estando vinculado ao pagamento da conta hospitalar;

7. Em relação aos pacotes estão incluídos:

estão incluídos os itens:•
 

Tratamento Cirúrgico Valvar:7.2.1 Troca Valvar;
7.2.2 Plastia Valvar;7.2.3 Comissurotomia Valvar;
7.2.4 Ampliação do Anel Valvar

Cardiopatias Congênitas sem C.E.C:9.3.1 Coarctação de Aorta;
9.3.2 Canal Arterial Persistente;9.3.3 Bandagem de Artéria Pulmonar;
9.3.4 Derivação Sistêmica Pulmonar;

9.2.5 E outras cirurgias congênitas s/ C.E.C

9.4.1 Comunicação Interatrial;9.4.2 Comunicação Interventrícular;

9.4.3 Defeito do Septo Atrioventrícular de forma parcial;

9.4.4 Estenose Pulmonar e Insuficiência Pulmonar;

9.4.5 Estenose Aórtica e Insuficiência Aórtica;

9.4.6 Estenose Mitral e Insuficiência Mitral;

9.4.7 Estenose Tricúspide e Insuficiência Tricúspide;

9.4.8 Janela Aorto-Pulmonar;

9.4.9 E outras cirurgias congênitas simples com C.E.C

Cardiopatias Congênitas Simples:•
 

Cardiopatia Congênita Complexa:9.5.1 Tetralogia de Fallot;
9.5.2 Atresia Pulmonar, Tricúspide e Mitral;9.5.3 Hipoplasia de Ventrículo Esquerdo;
9.5.4 Hipoplasia de Ventrículo Direito;

9.5.5 Defeito do Septo ÁtrioVentrícular de forma Total;

9.5.6 Drenagem Anômala de Veias Pulmonares Parcial e Total;

9.5.7 Transposição das Grandes Artérias;

9.5.8 E outras cardiopatias congênitas que necessitem de

redirecionamento de fluxos com C.E.C;

Cordialmente,

Marcelo Matos Cascudo

Vice Presidente da SBCCV